Lei Maria da Penha no STF
Sobre a Constitucionalidade da Lei 11.340. Lei Maria da Penha no STF
----- Original Message -----
Protocolo de nº 35685 | ||
À Senhora | ||
ANA MARIA C. BRUNI | ||
Prezado (a) Senhor (a), | ||
A propósito, permitimo-nos trazer a Vossa Senhoria algumas informações. Por lei, somente têm prioridade de tramitação os processos nos quais figurem como parte ou como interveniente as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos ou as portadoras de necess idades especiais, desde que a causa em discussão tenha vínculo com a deficiência. Os pedidos de preferência devem ser formulados em petição a ser juntada aos autos, acompanhada de comprovação da idade ou da necessidade especial e sua vinculação ao processo. A análise dos processos no Supremo Tribunal Federal - STF obedece à pauta temática e à ordem cronológica de distribuição, conjugação de critérios que visa a agilização do julgamento dos processos. Com a utilização dos novos institutos da repercussão geral e da súmula vinculante, já houve redução de cerca de 40% no número de processos distribuídos no STF em 2008, em comparação a 2007, o que permite ao STF concentrar-se em assuntos mais variados e grandes controvérsias constitucionais e contribui para a redução do tempo de análise dos processos em geral. Quanto à solicitação de V.Sa., informamos que foi encaminhada ao gabinete de Sua Excelência o Senhor Ministro Marco A urélio relator da ADC/19. | ||
A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente, | ||
Supremo Tribunal Federal | ||
Central do Cidadão | ||
Edifício Sede - Sala 309 - Brasília (DF) - 70175-900 | ||
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Nome: ANA MARIA C. BRUNI | ||
Recebido em: 14 de Maio de 2010 | ||
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 19-3 São anos que a ação está no STF, o não reconhecimento por parte do StF continua gerando uma infinidade de questões jurídicas. Quantos anos mais será necessário para que tomem uma decisão? |
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