segunda-feira, 12 de julho de 2010

Eliza Samudio e Bruno: 'Estado foi negligente', diz Maria da Penha

Assista ao vídeo de Eliza acusando Bruno de agressão

"O estado (do Rio) tem que responder. Ele foi negligente com o pedido de socorro dessa mulher". A afirmação foi feita por Maria da Penha Fernandes. A biofarmacêutica de 66 anos emprestou seu nome à lei 11.340 — que aumentou a punição para os agressores de mulheres — e se sente indignada com fim trágico de Eliza Samudio. A jovem procurou a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá em setembro de 2009, quase um ano antes de desaparecer.

— A Lei Maria da Penha veio para dar proteção às mulheres, mas tem que ser aplicada para valer. Providências tinham que ter sido tomadas no caso dessa mulher. Aguardaram que ela desaparecesse para fazer alguma coisa — disse ela.

Maria acha que ocorrências como a de Eliza podem também desestimular que mulheres agredidas procurem as delegacias. E, para ela, não adianta ser construída uma Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) — coisa que apenas 1,7% das cidades brasileiras, incluindo o Rio, têm, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — se o policial que trabalha nela for negligente.
Leia mais no Extra

Enquanto a justiça continua em sua omissão e descaso, mulheres morrem.

Justiça negou proteção para "não banalizar" Lei Maria da Penha

Juíza considerou que ex-amante do goleiro não poderia se beneficiar de lei por não manter relação afetiva ou familiar com Bruno

O 3º Juizado de Violência Doméstica negou o pedido de proteção a Eliza Samudio, de 25 anos, em outubro do ano passado, por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com o goleiro Bruno Fernandes. De acordo com o jornal "O Globo", na ocasião, a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá (Deam) pediu à Justiça que o atleta fosse mantido longe da ex-amante, pois teria lhe agredido, mantido em cárcere privado e dado substâncias abortivas à ex-amante.

A juíza titular do 3º Juizado de Violência Doméstica, Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, explicou em sua decisão que a ex-amante de Bruno não poderia se beneficiar através de medidas protetivas, nem "tentar punir o agressor" (Bruno), sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha, pois a finalidade dessa é a de proteger a família, seja proveniente de uma união estável ou de um casamento e não na relação puramente de caráter eventual e sexual.

Vale lembrar que a juíza tomou a decisão sem o resultado do laudo toxicológico de Eliza, que foi concluído na ultima terça-feira (06), nove meses depois da denúncia de agressão. Do Ultimo Segundo

....

Lei Maria da Penha- Lei 11.340 na íntegra

Acesse Fala Cora na Rede Lei Maria da Penha Lei 11.340

A cada 15 segundos uma mulher é vítima da violência no Brasil. No Rio de Janeiro 01 mulher é morta todo o dia, no Brasil 10 mulheres são assassinadas. 50.000 mulheres sofrem de violência por ano no Brasil. Vídeo

Já chega ou querem mais? O assunto é banal?

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O 3º Juizado de Violência Doméstica negou o pedido de proteção a Eliza Samudio, de 25 anos, em outubro do ano passado, por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com o goleiro Bruno Fernandes. De acordo com o jornal "O Globo", na ocasião, a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá (Deam) pediu à Justiça que o atleta fosse mantido longe da ex-amante, pois teria lhe agredido, mantido em cárcere privado e dado substâncias abortivas à ex-amante.

A juíza titular do 3º Juizado de Violência Doméstica, Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, explicou em sua decisão que a ex-amante de Bruno não poderia se beneficiar através de medidas protetivas, nem "tentar punir o agressor" (Bruno), sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha, pois a finalidade dessa é a de proteger a família, seja proveniente de uma união estável ou de um casamento e não na relação puramente de caráter eventual e sexual.

Vale lembrar que a juíza tomou a decisão sem o resultado do laudo toxicológico de Eliza, que foi concluído na ultima terça-feira (06), nove meses depois da denúncia de agressão. Do Ultimo Segundo

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Lei Maria da Penha no STF

Lei Maria da Penha no STF

Sobre a Constitucionalidade da Lei 11.340. Lei Maria da Penha no STF
 
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, May 19, 2010 11:09 AM
Subject: Central do Cidadão


Protocolo de nº 35685
À Senhora
ANA MARIA C. BRUNI
Prezado (a) Senhor (a),

A propósito, permitimo-nos trazer a Vossa Senhoria algumas informações.

Por lei, somente têm prioridade de tramitação os processos nos quais figurem como parte ou como interveniente as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos ou as portadoras de necess idades especiais, desde que a causa em discussão tenha vínculo com a deficiência.

Os pedidos de preferência devem ser formulados em petição a ser juntada aos autos, acompanhada de comprovação da idade ou da necessidade especial e sua vinculação ao processo.

A análise dos processos no Supremo Tribunal Federal - STF obedece à pauta temática e à ordem cronológica de distribuição, conjugação de critérios que visa a agilização do julgamento dos processos.

Com a utilização dos novos institutos da repercussão geral e da súmula vinculante, já houve redução de cerca de 40% no número de processos distribuídos no STF em 2008, em comparação a 2007, o que permite ao STF concentrar-se em assuntos mais variados e grandes controvérsias constitucionais e contribui para a redução do tempo de análise dos processos em geral.

Quanto à solicitação de V.Sa., informamos que foi encaminhada ao gabinete de Sua Excelência o Senhor Ministro Marco A urélio relator da ADC/19.
A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,
stf
Supremo Tribunal Federal
Central do Cidadão
Edifício Sede - Sala 309 - Brasília (DF) - 70175-900
---------------------------------------------------
Nome: ANA MARIA C. BRUNI
Recebido em: 14 de Maio de 2010
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 19-3
São anos que a ação está no STF, o não reconhecimento por parte do StF continua gerando uma infinidade de questões jurídicas.
Quantos anos mais será necessário para que tomem uma decisão?

Este é um e-mail automático. Por favor, não responda.
Para entrar em contato, utilize o Formulário Elet rônico do serviço "Central do Cidadão" situado no endereço http://www.stf.jus.br/portal/centralCidadao/mensagem.asp
Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial.
 
Do Blog Queime-me

A Polícia e o recente cúmulo do absurdo. Do delegado Archimedes

A Polícia e o recente cúmulo do absurdo.

 O Brasil assistiu atônito e incrédulo, a divulgação na imprensa televisada, falada, escrita e virtual, sobre um fato policial diferente dos tantos outros relacionados ao mesmo tipo penal que ocorre diariamente em todo lugar: O roubo ocorrido contra uma comerciante no interior de São Paulo certamente teria passado despercebido se não tivesse ocorrido dentro de uma Delegacia de Polícia, em tese, um dos lugares mais seguros que há.

A cidadã de posse de uma quantia superior a R$ 13 mil reais acondicionados em sua bolsa, teria se dirigido até a Delegacia de Salto, na região de Sorocaba, em São Paulo, no sentido de registrar uma ocorrência policial dando conta de que o seu número de telefone celular estaria clonado, e ali, na sala de espera, fora abordada por um marginal que tomou à força a sua bolsa.

Desprende-se das diversas reportagens que o delinqüente que provavelmente vinha seguindo a comerciante desde a retirada da referida quantia em banco, agrediu e roubou a bolsa da vítima, tudo isso ocorrido no interior dessa Delegacia de Policia em que estavam presentes, além de outras pessoas comuns, três funcionários, provavelmente dos quadros da Policia Civil daquele Estado, que assistiram imóveis e sem esboçarem quaisquer tipos de reação ao ato criminoso que lhes eram obrigatórios devido às suas supostas funções policiais inerentes.

Consta que a vítima reagiu ao assalto e chegou a entrar em luta corporal com o seu agressor por duas vezes, dado ao fato de que na primeira investida ela teria levado a melhor e conseguido jogar a sua bolsa por cima do balcão justamente para onde estavam dois funcionários da Delegacia, destarte, que na segunda investida e tentativa para retomar a sua bolsa das mãos do bandido que ainda tivera tempo suficiente para pular o balcão de ida e volta, fora a  vítima refreada da sua ação pela voz do marginal que ordenara ao seu comparsa que estava do lado de fora do recinto para atirar na mesma, fato que não ocorreu.

Momentos depois, a reativa e corajosa vitima ainda indignada, e com toda razão, desabafou para um canal de televisão que cobriu o fato:

- O Escrivão depois disse que não intercedeu porque ele achou que era uma briga de marido e mulher. Eu achei o cúmulo do absurdo. Fosse briga de marido e mulher, fosse briga de vizinho, o mínimo que eles podiam fazer era intervir. Eu posso ser assaltada no supermercado, na rua, no cinema, na praça, na calçada, no portão da minha casa, mas nunca dentro de uma Delegacia.

O trabalho do Policial é árduo, perigoso e estressante, por isso, exige prudência, perseverança, amor a profissão e capacidade de concentração aguçada com equilíbrio e razoabilidade nos seus atos para que não ocorram os deslizes, mas nesse fato, se é como fora pintado, teriam realmente os referidos servidores obrigação de intercederem no evento criminoso mesmo que se isso valesse as suas próprias vidas.

Tal fato altamente negativo atinge em cheio todas as Instituições policiais do nosso país, vez que o povo nunca faz distinção entre as polícias. Para a esmagadora parte da população a Polícia é uma só e dela todos esperam a proteção devida conforme estabelece a Constituição Federal.

É evidente que os três funcionários que estavam presentes na Delegacia devem ser investigados com toda a isenção ou rigor possível pela Corregedoria de Policia Civil de São Paulo, dando-lhes todos os direitos de ampla defesa inerentes e, se forem considerados culpados, punidos na forma das Leis Administrativa e Penal.

É evidente também que a vítima deve ser reembolsada do seu prejuízo financeiro pelo Estado, não com um processo demorado e burocrático que leva anos para resolução com recursos e tudo mais, e sim, através de uma Ação rápida que restabeleça a vítima e ao povo o respeito pelas nossas instituições públicas, vez que de resto, ao plano geral, no fundo, o Estado é o principal responsável por tal ocorrido por não dispor de Policiais suficientes para guarnecer a Delegacia.

Do crime de roubo praticado por tais marginais, que pode decorrer outros crimes inerentes aos funcionários públicos presentes demonstram a vulnerabilidade existente em nossas Polícias. Não só na Polícia Civil daquele Estado, mas em todas as Polícias do Brasil que foram corroídas por várias eras, em diversos Governos passados.

A segurança pública sempre foi esquecida e sucateada através dos anos. As Polícias sempre foram relegadas ao segundo plano, principalmente no que tange a valorização profissional dos seus membros. Com raras exceções, poucas conquistas foram alcançadas pelas classes policiais em alguns Estados da Nação.

O tempo passa e com ele a nossa credibilidade perante a opinião do povo vai ficando cada vez mais distante, com isso as nossas lutas são inglórias. Os nossos Projetos de Emendas a Constituição se arrastam por anos a fio no Congresso Nacional sem solução alguma. O povo já não confia mais na sua Polícia e, fatos negativos como esse assalto dentro de uma Delegacia de Polícia nos leva cada vez mais para baixo.

Com a credibilidade policial em baixa aumentam-se as estatísticas enganosas colocando os níveis da violência urbana em melhores patamares, quando na verdade é o contrário, pois o povo deixa de registrar principalmente ocorrências de fraudes, furtos e roubos por não mais acreditar na sua Polícia.

Com isso os Governos repassam esses dados não condizentes como se verdadeiros fossem para o povo enaltecendo as suas gestões de segurança pública e até gastando fábulas com propagandas baseadas em erros, não por números maquiados, e sim em decorrência da falta absoluta de confiança da população nas ações policiais.

Diante da real falta de credibilidade e da perda da confiança do povo nas ações da sua Polícia com o conseqüente desleixe estatal para com as nossas instituições, devemos, pois, lutar por uma Polícia verdadeiramente forte, por uma Polícia única como ótima opção para resolução da problemática.

O tempo de briga por moedas e migalhas deve ficar para trás. Devemos recolher as nossas desavenças, esquecer de vez as  medições de poder ainda existente entre as Polícias Civil e Militar, que fazem com que fiquemos com forças divididas e partir para uma luta mais sólida e dignificante.

Nós somos agentes de transformação social e não somos analfabetos políticos nem tampouco devemos pensar em desestabilizar governo algum, devemos sim, lutarmos para mostrar a nossa grandeza através da habilidade porque também entendemos de técnicas dialógicas e não só do combate ao crime pela força.

Devemos lutar pelo que merecemos através da perspicácia, pois assimilamos uma verdade que não é só nossa e sim da população que clama por uma segurança pública justa e eficaz.

Devemos lutar pela nossa valorização profissional de maneira zelosa porque discutimos sobre a sociedade e é dessa mesma sociedade o desejo de ter uma Polícia forte e eficiente para a conseqüente proteção do bem comum.

Para chegarmos a esse patamar superior, não devemos usar a linguagem beligerante nem tampouco arrogante ou desafiante, e sim, a linguagem inteligente do consenso para a recondução da razão instrumental em busca daquilo que achamos satisfatório para a possível Polícia unificada e ideal para o povo, pois é do povo a nossa razão de existência.

Juntos, resgataremos a nossa dignidade perdida, a confiança e a credibilidade do povo, pois passaremos a ser uma entidade policial verdadeiramente forte.

Do  Archimedes Marques

Delegado de Policia há mais de 24 anos, Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela UFS. Titular em quase todas as Delegacias da capital, além de ter exercido os cargos em Direção do COPE, COPCAL, COPCIN e CORRREGEDORIA-GERAL da Polícia Civil de Sergipe por duas vezes.

"Com a credibilidade policial em baixa aumentam-se as estatísticas enganosas colocando os níveis da violência urbana em melhores patamares, quando na verdade é o contrário, pois o povo deixa de registrar principalmente ocorrências de fraudes, furtos e roubos por não mais acreditar na sua Polícia. "

CNJ elabora manual de rotinas para Juizados de Violência Doméstica e Familiar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou um Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com o objetivo de dar efetividade à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O manual foi apresentado nesta terça-feira (22/06), durante o lançamento do projeto Mutirões da Cidadania do CNJ. O documento traz uma série de recomendações sobre a estrutura e o funcionamento das varas que são responsáveis pelo julgamento das ações que tratam da violência praticada contra as mulheres.

O texto propõe que os juizados possuam uma estrutura mínima de atendimento com gabinete, sala de audiências, espaço para a secretaria (cartório), salas de atendimento para a equipe multidisciplinar (composta por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos), brinquedoteca, entre outros. O documento também traz recomendações sobre a adoção de medidas protetivas de urgência que são sugeridas quando há risco iminente à integridade física e psicológica da mulher. Detalha ainda uma série de rotinas a serem adotadas pelos juizados na fase do inquérito, do processo e da execução penal. Outros pontos destacados são a atuação dos oficiais de justiça e das equipes multidisciplinares. Essa última, segundo o manual, tem o papel de auxiliar o juiz na compreensão do contexto familiar em que se deu a situação de violência.

 A produção do manual foi coordenada pela presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheira Morgana Richa. O texto foi elaborado pelos juízes Adriana Ramos de Mello, do Rio de Janeiro; Luciane Bortoleto, do Paraná; Renato Magalhães, do Rio Grande do Norte; e pela juíza Maria Thereza Sá Machado, de Pernambuco. A ideia de criar o documento surgiu durante a realização da 4ª Jornada da Lei Maria da Penha, em março deste ano, que é promovida anualmente pelo CNJ e outros órgãos, com o propósito de dar cumprimento à Lei Maria da Penha.

"E necessário que haja uma vara especializada em todos os estados com uma estrutura mínima para dar maior apoio a essas mulheres, comenta Adriana Melo. Hoje existem 43 juizados especiais contra a violência doméstica da mulher. Foram disponibilizados, ao todo, R$ 14 milhões para que os tribunais de Justiça, dos sete estados que ainda não contam com o juizado especial, o implementem.  "A criação, a manutenção e a especialização das novas unidades jurisdicionais devem ser pautadas para dar maior eficiência nos serviços", explica a juíza.

Redes- Ela destaca também que a rede de atendimento à mulher é uma importante ferramenta de prevenção, assistência e combate da violência contra as mulheres. O documento destina um capítulo às redes e sugere que juizados trabalhem de forma integrada. "Recomenda-se que o juiz procure a rede de atendimento à mulher da sua comarca e que se articule com a rede já existente, notadamente com as Delegacias de Defesa da Mulher, as casas-abrigo e os centros multiprofissionais", diz o manual. As redes de atendimento à mulher são compostas por centros de referência, casas-abrigo, delegacias especializadas de atendimento à mulher, defensorias de mulher, central de atendimento à mulher (180) e ouvidorias.  A lista completa de toda a rede de atendimento à mulher está disponível no link: http://sistema3.planalto.gov.br/spmu/atendimento/atendimento_mnulher.php

O Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher está inserido dentro do projeto dos Mutirões da Cidadania que se propõe a dar atenção especial aos idosos, crianças e adolescentes, mulheres e pessoas portadoras de necessidades especiais. O documento preliminar foi aprovado no dia 15 de março e ficou sob consulta pública durante 20 dias. Após esse período, foi consolidado, e será encaminhado aos tribunais de justiça para implantação pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

EN/IC/MM

Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 19 de maio de 2010

FICHA LIMPA APROVADA

Senado aprova por unanimidade Ficha Limpa, que segue para sanção de Lula

Uol Noticias

O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (18) o projeto Ficha Limpa, que impede o registro de candidaturas de políticos com condenação por crimes graves após decisão colegiada da Justiça (mais de um juiz). A inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.
Como o Senado não mudou o projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, o projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não há consenso, no entanto, para a aplicação da lei na eleição de outubro. Para alguns, caso o projeto seja sancionado por Lula antes das convenções que definem os candidatos, as regras podem ser aplicadas; outros parlamentares dizem que a proposta teria de ter sido aprovada em 2009 para poder valer neste ano.
O Ficha Lima é um projeto de iniciativa popular: recebeu 1,6 milhão de assinaturas e foi apresentado ao Congresso em setembro do ano passado.
Mais cedo, o presidente da República em exercício, José Alencar, defendeu a aprovação do projeto. "Tenho pedido para que votem [o Ficha Limpa], o Brasil precisa disso. Aliás, a impunidade não pode continuar no país, é preciso que haja rigor em todas as investigações e também no cumprimento da lei", disse Alencar.
* Com informações informações de Camila Campanerut, do UOL Notícias em Brasília

Do Blog Dois em Cena